contratação de pessoal, por tempo determinado, de Agentes Auxiliares de Creche para atuar nas unidades de educação infantil da Rede Pública do Sistema Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências


Secretaria Municipal de Educação
Ato da Secretária
DIÁRIO OFICIAL  de 6 de março de 2013
RESOLUÇÃO SME N.º 1229 , DE 05 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, de Agentes Auxiliares de Creche para atuar nas unidades de educação infantil da Rede Pública do Sistema Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o que dispõe o Decreto n.º 12.577, de 20 de dezembro de 1993 e tendo em vista a autorização de Exmo. Senhor Prefeito, exarada no processo n.º 07/001.142/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a contratação para o emprego de Agente Auxiliar de Creche, observados os termos da Lei n.º 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto n° 12.577, de 20 de dezembro de 1993.

§ 1º Para os fins a que se destina a contratação será utilizado o banco remanescente de aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital SME/SMA n.º 08/2007, cuja vigência expirou em 06/04/2012.

§ 2º A contratação a que alude o caput dar-se-á pelo prazo de seis meses, prorrogável por mais três meses.

 Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos adotar as providências necessárias à contratação dos interessados, a partir da convocação dos candidatos a que se refere o § 1º do artigo 1º.

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2013.


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