Concurso para professor


EDITAL SMA Nº 85, DE 18 MARÇO DE 2013
Regulamenta o Concurso Público para Provimento
no Cargo de Professor II - apenas para 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª e 11ª CRE, do Quadro Permanente De Pessoal
Do Município do Rio De Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e tendo em vista o processo 07/000797/2013 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640,
de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento no CARgO DE
Professor II – apenas para 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 11ª CRE,do Quadro Permanente de Pessoal do Município
do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
I. Das Disposições Preliminares
1 Do Concurso
O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor
II, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para serem lotados na 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª E 11ª CRE,
conforme a opção do candidato, respeitada à convocação de candidatos que encontram-se no banco de
concursados de final de fila das respectivas CRE, referente ao Concurso regulamentado pelo Edital
SMA nº 137/2011.
2- Da Remuneração, da Carga Horária, da taxa de inscrição, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribui-
ções do cargVENCIMENTO
(*)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO (**) QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
R$ 2.698,01 ***40h R$ 60,00
a) Curso Normal Superior com habilitação em docência nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, ou
b) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em docência
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou
c) Habilitação específica em curso superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena (Ensino Fundamental) e habilitação
em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Curso de
Formação de Professores - Nível Médio).
Legenda:
(*) Lei nº 4.814, de 18 de abril de 2008
(**) Lei nº 1881/92, Inciso II, Art. 3º e Inciso III, Art. 7º
(***) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina dedicação exclusiva.
2.1 serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:
• bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002
• auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;
• benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
3. Das vagas
3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação – CRE, conforme consta do quadro abaixo:
COORDENADORIA REGIONAL DE
 EDUCAÇÃO – E/CRE
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 11ª TOTAL
R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD
15 4 1 15 4 1 22 6 2 15 4 1 15 4 1 15 4 1 15 4 1 07 2 1 119 32 9
Legenda
R = Vagas Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência
3.2 as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios, caso não sejam preenchidas serão
revertidas para o quadro de vagas regulares.
CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme,
Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da
Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos,
Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
4ª Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada
de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.

Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal
Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel,
Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
6ª Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório
Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.

Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca
e Vila Valqueire.
8ª Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
11ª Ilha do Governador
4. Das atribuições
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
participar do planejamento curricular da Escola;
planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento
do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;
atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;
manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda
atribuições do cargo:
ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
II. Dos Requisitos
1. São requisitos necessários para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
 Maiores informações: http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=2026&page=1

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