CONCURSO DE IMAGENS E SLOGANS


GRÊMIO ESTUDANTIL / 2013
 CONCURSO DE IMAGENS E SLOGANS
 
REGULAMENTO
I  DO CONCURSO
II  DOS PARTICIPANTES
III  DO TEMA
IV  DAS INSCRIÇÕES E TRABALHOS
V  DA COORDENAÇÃO
VI  DOS PRAZOS
VII  DA COMISSÃO JULGADORA
VIII  DA DIVULGAÇÃO
IX  ORIENTAÇÕES GERAIS

 
I - DO CONCURSO
Visando reconhecer a escola como um espaço de criação, participação e interação entre as diferentes áreas do conhecimento, a E/SUBG/CGG propõe o Concurso de IMAGENS e SLOGANS - Eleição do Grêmio Estudantil / 2013.
 
II - DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso, todos os alunos da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
 
III - DO TEMA
A imagem tem como objetivo divulgar à população da cidade o período de eleição do Grêmio Estudantil nas escolas no ano 2013.
O slogan tem como objetivo a importância de destacar a representatividade do Grêmio Estudantil.
 
IV - DAS INSCRIÇÕES E TRABALHOS
a)  Serão inscritos:
- Trabalhos inéditos, individuais ou coletivos, produzidos por iniciativa dos alunos e orientados pelo professor responsável pela Sala de Leitura, pelo Coordenador Pedagógico ou por um professor regente da Unidade Escolar;
- Trabalhos consonantes com a finalidade do concurso.
 
b) Em cada trabalho deverá constar no verso:
- Nome do Projeto: Eleição do Grêmio Estudantil / 2013;
- Alunos: nome, idade, turma, Escola e E/SUBE/CRE.
 
As imagens deverão ser entregues em folha de 43 cm x 29 cm.
Atendidas todas as especificações, cada Coordenadoria Regional de Educação deverá selecionar 4 trabalhos (2 imagens e 2 slogans) que serão enviados para a E/SUBG/CGG, mediante ficha de inscrição preenchida (digitada ou em letra de forma) conforme modelos em anexo.
O trabalho selecionado e impresso terá explícita a autoria. Na impressão, o trabalho poderá estar sujeito à alteração de tom, cor ou formato, por questões técnicas, preservando-se, entretanto, a concepção gráfica do concorrente selecionado.
 
V - DA COORDENAÇÃO
À E/SUBG/CGG caberá a coordenação geral do concurso.
É da sua competência:
 a) Constituir comissão julgadora;
 b) Realizar a seleção das imagens e dos slogans encaminhados pelas E/SUBE/CREs;
 c) Divulgar o(s) nome(s) do(s) autor(es) da imagem e do slogan selecionado.
 
VI - DOS PRAZOS
a)             Divulgação - através das E/SUBE/CRE, junto às escolas, a partir de 20 de março;
b)             Envio dos trabalhos à E/SUBE/CRE até 27 de março;
c)             Envio dos trabalhos à E/SUBG/CGG até 02 de abril. .
 
VII - DA COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora do Nível Central será constituída por 5 membros:
a) 1 representante do E/SUBE;
b) 2 representantes da E/SUBG/CGG;
c) 2 representantes do E/SUBE/CED.
A Coordenadoria Regional de Educação formará sua comissão julgadora.
                    
VIII - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação será feita pelas E/SUBE/CREs, junto às Escolas e órgãos representativos da comunidade.
 
IX - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
A produção destinada ao concurso de imagem não deverá caracterizar-se especificamente como cartaz em sua forma final. No entanto, tal produção não pode perder de vista a finalidade do material produzido, que é a divulgação da data do evento em questão.
 
É importante orientar o(a) aluno(a) concorrente de que sua criação deve distribuir-se com equilíbrio, em uma folha retangular de 43 cm x 29 cm, e que os dizeres relativos à imagem ficam restritos ao nome do evento a ser divulgado: Grêmio Estudantil / 2013 e a data da eleição.
 
O slogan vencedor será agregado à imagem vencedora.
A clareza e uso cuidadoso dos motivos assegurarão melhor divulgação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança.
 
GRÊMIO ESTUDANTIL / 2013
CONCURSO DE IMAGEM
 Ficha de Inscrição
 
Escola ou Unidade de Extensão: ______________________________________
E/SUBE/.......CRE
Aluno(s) e turma(s): _______________________________________________­_
________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
 
DECLARAÇÃO
Declaramos estar cientes do Regulamento do Concurso de Imagem - Eleição do Grêmio Estudantil / 2013, com o qual estamos inteiramente de acordo e autorizamos a Secretaria Municipal de Educação a promover a impressão do trabalho, com explicitação de autoria.
Aluno (a): _______________________________________________________
Responsável pelo aluno(a): __________________________________________
Diretor(a) /Chefe da Unidade Administrativa: ____________________________
 
 Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2013.
 
 GRÊMIO ESTUDANTIL / 2013
CONCURSO DE SLOGAN
 
 Ficha de Inscrição
 
Escola ou Unidade de Extensão: ______________________________________
E/SUBE/.......CRE
Aluno(s) e turma(s): _______________________________________________­_
________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
 
DECLARAÇÃO
Declaramos estar cientes do Regulamento do Concurso de Imagem - Eleição do Grêmio Estudantil / 2013, com o qual estamos inteiramente de acordo e autorizamos a Secretaria Municipal de Educação a promover a impressão do trabalho, com explicitação de autoria.
Aluno (a): _______________________________________________________
Responsável pelo aluno(a): __________________________________________
Diretor(a) /Chefe da Unidade Administrativa: ____________________________
 
 Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2013.

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