Orientações sobre a carga horária de Linguagens
Artísticas e de Línguas Estrangeiras no PEJA
Senhor (a)
Coordenador (a) de E/SUBE/CRE,
Senhor (a) Gerente de
E/SUBE/CRE/GED,
Senhor (a) Gerente de
E/SUBE/CRE/GRH,
Senhor (a) Diretor (a)
de Unidade Escolar,
Considerando
o Comunicado E/SUBG/CRH nº 01, de 01/02/2013, que trata da concessão de Dupla Regência
para Professores, informamos que:
- os
professores de Linguagens Artísticas e de Línguas Estrangeiras que atuarem no
PEJA realizarão seu trabalho semanal às 6ª feiras, das 18h às 22h, em regência
de turma, ou em carga horária
equivalente, no turno da manhã ou da tarde, quando se tratar de PEJA diurno;
- o
horário complementar será composto de 8 (oito) horas mensais assim distribuídas:
2 (duas) horas semanais, sempre às 5ª
feiras. Esses dias deverão ser utilizados para planejamento e participação nos
Centros de Estudos que serão coordenados pela escola, pela E/SUBE/CRE ou E/SUBE/CED/GEJA;
- os
Professores de Linguagens Artísticas e de Línguas Estrangeiras participarão,
com os demais Professores da Unidade Escolar, das seguintes atividades coletivas
previstas no calendário escolar: Conselhos de Classe (Avaliação) e Centros de
Estudos Integrais;
- os
Professores que atuaram no PEJA em 2012 e que desejam continuar atuando em
2013, na mesma escola, poderão ser requisitados ou complementar a carga horária
(em ambos os casos, a carga horária será de 6 (seis) tempos de aula no PEJA e 6
(seis) tempos de aula no ensino
regular). Compõem esta carga horária as horas destinadas ao Centro de Estudos:
2 (duas) horas no PEJA e 2 (duas) horas no regular.
Contamos
com a colaboração de todos, a fim de garantir o cumprimento dessas orientações.
Atenciosamente,
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