Contratação por tempo determinado para regência de turma de Ensino Fundamental em 2013


 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece os procedimentos a serem observados na inscrição e seleção de professores
interessados na contratação por tempo determinado para regência de turma de Ensino Fundamental em 2013 e dá outras providências.
A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as medidas estabelecidas
na Resolução SME n.º 1224 de 28 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos a serem observados na seleção de Professor II da Secretaria Municipal de Educação e Docentes II da Secretaria
de Estado de Educação, incluindo-se os aposentados no período de 2005
a 2012, a serem contratados por tempo determinado, nos termos da Lei
nº 1978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577,
de 20 de dezembro de 1993 e Lei nº 2.217, de 23 de setembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 13857, de 25 de abril de 1995.
§ 1º O cadastramento tem a finalidade de iniciar o processo de contratação por prazo determinado, por seis meses, para regência de turma
nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito da
E/SUBE/10ª CRE.
§ 2 º A seleção para o emprego de Professor II destina-se a professores
para exercício exclusivamente nas unidades escolares da E/SUBE/10ª CRE.
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º As inscrições para seleção e contratação de professores mencionados no caput do Art. 1º, de acordo com a classificação obtida, no âmbito Coordenadoria Regional de Educação, para atuar em regência de turma por seis meses, serão realizadas na Sede da Coordenadoria Regional
de Educação, Rua Padre Guilherme Decaminada ,71- Santa Cruz.
§ 1º. As inscrições serão recebidas no período de 29 a 31 de janeiro de
2013 de 9h às 16 horas, mediante preenchimento de ficha própria, conforme Anexo I desta Portaria, na Coordenadoria Regional de Educação,
no endereço mencionado no Art.2º.
§ 2º. Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no
parágrafo anterior.
Art. 3º No ato da inscrição, os interessados já deverão ter tomado conhecimento da Resolução SME nº 1224 de 28 de janeiro de 2013 e das
disposições constantes da presente Portaria.
§ 1º. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato das normas, condições e exigências constantes no caput, dos quais o interessado não poderá alegar
desconhecimento.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporâneas.
§ 3º. São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados
no ato da inscrição.
DOS DOCUMENTOS
Art. 4º O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) do último contracheque;
II - documento de identidade;
III- carteira de trabalho;
IV- Xerox do ato de aposentadoria ou da publicação em Diário Oficial do
Município ou do Estado do Rio de Janeiro;
V - comprovante de domicílio ( original e cópia);
VI - Xerox do documento comprobatório da habilitação exigida
( diploma e/ou registro de professor);
VII- Xerox e original do documento comprobatório de conclusão dos cursos apresentados como títulos.
§1º As xerocópias serão anexadas à ficha de inscrição, na presença do
professor.
§2º - Como documentação comprobatória dos títulos de regência de turma e tempo no magistério público serão apresentadas:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) da declaração(ões) preenchida(s)
pela(s) Unidade(s) Administrativa(s) na qual(is) tenha tido exercício desde o seu ingresso;
II - xerox e original do ato de provimento – Decreto ou Portaria - no cargo
correspondente ao emprego a que concorre.
§3º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação autenticar as declarações xerocopiadas e devolver os originais ao professor.
§4º A inobservância, por parte do candidato do disposto no caput deste
artigo e seus incisos implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 5º - A declaração de efetivo exercício cujo modelo constitui o ANEXO II, emitida pela Direção da(s) Unidade(s) Administrativa(s), deverá ser
preenchida sem rasura ou emenda, assumindo o dirigente do órgão inteira responsabilidade pela veracidade das informações.
Art. 6º- Caberá à direção das Unidades Administrativas, onde o professor
efetivamente teve exercício, a emissão de documentos comprobatórios,
em atendimento ao disposto no artigo 13 desta Portaria.
Art. 7º No preenchimento do formulário de inscrição, o professor deverá
preencher a opção pela E/SUBE/10ª CRE.
Art 8º Poderão candidatar-se, de acordo com as necessidades e habilitação específica:
I- Professores II do Município do Rio de Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
II - Professores II do Município do Rio de Janeiro, em exercício;
III – Professores Docentes II do Estado do Rio de Janeiro, aposentados
no período de 2005 a 2012;
IV – Professores Docentes II do Estado do Rio de Janeiro, em exercício.
Parágrafo Único - Para contratação, objeto da presente seleção, são considerados habilitados, os professores, com uma das formações a seguir:
a) Curso Normal (Nível Médio) ou
b) Curso Normal Superior, com habilitação nos anos iniciais do Ensino
Fundamental ou
c) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência nos
anos iniciais do Ensino Fundamental ou
d) Licenciatura Plena, em qualquer disciplina, com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art. 9º Caberá ao professor contratado sob as regras do presente regulamento:
I- responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua
responsabilidade;
II- participar do planejamento curricular da Escola;
III- planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom
desenvolvimento funcional;
IV- acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas
para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com
a Coordenação Pedagógica;
V- manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno,
obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
VI- utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes a sua função de docente;
VII- atender as determinações da Escola quanto à observância de horário
e convocações;
VIII- manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
IX- executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do professor contratado:
I- ministrar os dias letivos e nas horas-aula estabelecidos;
II- participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
III- colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
Art. 10 Não poderão inscrever-se os professores que se encontram nas
seguintes situações :
I – professores que tenham celebrado contrato por prazo determinado
com a Administração Municipal , nos últimos dois anos ( ANEXO IV;
II – readaptados;
III – com redução de carga horária
IV – detentores de duas matrículas, em qualquer situação;
V – aposentados com laudo médico, com fundamento na legislação municipal :
a) inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com o parágrafo
único do artigo 72 da Lei nº 94/79;
b) inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com os artigos
72 e 92 da Lei nº 94/79;
c)  inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com o artigo
72, caput , da Lei nº 94/79;
d) aposentados nos termos do Decreto nº 2470/79 , inciso III do art.214;
e) aposentados por laudo médico com outros fundamentos na legislação
estadual.
DAS VAGAS
Art. 11- As vagas, objeto desta seleção, estão distribuídas, conforme quadro seguinte:
10ª  Total
R PD
70
Vagas 66 4
Art. 12- Em conformidade com o disposto na Lei nº 2.111 de 10 de janeiro
de 1994, reservaram-se 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas na
presente seleção, para pessoas portadoras de necessidades especiais,
desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego a que se candidatam.
§ 1º A compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego será
comprovada por laudo médico fundamentado no ato da apresentação de
documentos para inscrição.
§ 2º O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar
sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência de que é portador.
§ 3º O candidato que não declarar no requerimento de inscrição sua
condição de portador de necessidades especiais concorrerá somente às
vagas regulares.
§ 4º O candidato de que trata o caput deste artigo participará da seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se relaciona à aferição de pontos dos títulos apresentados.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Art. 13 - Esgotado o prazo final fixado na presente Portaria para as inscrições, será publicada no Diário Oficial a composição do Banco de selecionados, observada a ordem decrescente de pontuação obtida conforme
títulos informados no ato da inscrição.
Art. 14 - O resultado da contagem de pontos obtidos pelos candidatos será
publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 06/02 e
divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo Único - Os candidatos serão classificados obedecendo ao estipulado no artigo 10 desta Portaria.
DA CONTESTAÇÂO E DO RECURSO
Art. 15 – No caso de divergência na publicação de pontos obtidos, o interessado deverá comparecer nos dias 06/02 (de 11h às 17h) e 07/02
(de 9h às 12h) do corrente ano, na Sede da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de Educação, munido do originais de todos os documentos
apresentados , para preenchimento de requerimento de revisão.
Parágrafo Único. Não serão aceitas posteriores reclamações sobre a totalização dos pontos obtidos, se o professor não comparecer nos dias e
horários estabelecidos conforme caput deste artigo.
Art.16 - O resultado da aferição dos títulos apresentados será publicado
no dia 08/02, sendo divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação

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