Ato de Investidura X Estágio Probatório



                                                    Ato de Investidura X Estágio Probatório

Após aprovação em concurso público, o Município do Rio de Janeiro publica em D.O. o Provimento de Cargo e o servidor após tomar posse recebe o Ato de Investidura onde consta sua nomeação para o cargo alcançado.
Durante os três primeiros anos de serviço, o servidor não é estável.

De acordo com a Lei 94 de 14/03/79, emenda Constitucional nº 19 de 05/06/98, Art. 1º, os servidores são estáveisapós três anos de efetivo exercício.
Com  o Decreto " N " nº: 18.253 de 16 de dezembro de 1999, Parágrafo 1º, ficam as Comissões de Estágio Probatório instituídas para avaliação de servidores - estagiários municipais obrigadas a fazer expressa menção formal, nos atos de confirmação no Serviço Público dos que forem julgados aptos.

Todos os tipos de afastamentos ( exceto afastamento pelo TRE) deverão ser descontados.
No  Art. 1º § 2º do Decreto 15.730 de 7/5/1997, consta: " não serão computados lapso temporais que não sejam dereal exercício do cargo, salvo os dias de repouso semanal remunerado e o período de gozo de férias anuais".

Comentários