Pró-Letramento
– Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa – PNAIC
Orientações
para Inscrição de Orientador de Estudo
O
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal
assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios
de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de
idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.
As
Ações do Pacto são um conjunto integrado de ações, materiais e referências
curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem
para a alfabetização e o letramento. Estas ações se apóiam em quatro eixos de
atuação: Formação Continuada; Materiais Didáticos e Pedagógicos; Avaliações; e Gestão, Controle Social e Mobilização.
O
eixo principal dessas ações é a formação continuada dos Professores
alfabetizadores. Nesse sentido, e considerando o disposto na Portaria Nº 867,
de 4 de julho de 2012 do Ministério da Educação, seguem as Orientações para a Inscrição
de Professores interessados em integrar a equipe de Orientadores de Estudo que
fará a formação dos professores Alfabetizadores da Rede Pública Municipal de
Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, em Curso presencial de 2 anos, com carga
horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento, cuja
metodologia propõe estudos e atividades práticas.
ü
Os Orientadores de Estudo atuarão no âmbito das
Coordenadorias Regionais de Educação a que pertencem, em Turmas de formação de
Professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública
Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
ü
Cada Orientador de Estudo será responsável pelo
desenvolvimento do trabalho de formação de uma
turma de Professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental
na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
ü
O trabalho do Orientador de Estudo compreende a
participação em ações de Formação Continuada gerenciadas pelo Ministério da
Educação, pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Instituições de Ensino
Superior envolvidas na gestão acadêmica e pedagógica do curso de formação; e a
gestão pedagógica da formação continuada dos professores Alfabetizadores do 1º,
2º e 3º anos do Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade
do Rio de Janeiro das turmas de formação do Pró-letramento – PNAIC, por 2 anos.
ü
As atividades desenvolvidas pelo Orientador de
Estudo deverão atender às seguintes especificações:
I – participar de formação continuada oferecida
pela rede de universidades federais ou universidades estaduais e pela
Secretaria Municipal de Educação, em 2012, e ao longo de 2013;
II – conhecer
os materiais didáticos e pedagógicos, que compreendem os cadernos de apoio
pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro; a
Plataforma de Aulas Digitais Educopédia; os jogos
pedagógicos de apoio à alfabetização; as obras de referência, de literatura e
de pesquisa (entregues pelo PNBE e pela SME); as
obras de apoio pedagógico aos professores; e outras tecnologias educacionais de
apoio à alfabetização, disponibilizadas pelo MEC e pela SME;
III –
ministrar o curso de formação para professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º
anos do Ensino Fundamental, no período de 2 anos, com encontros mensais, com
carga horária de 8h;
IV –
acompanhar a prática pedagógica dos Professores Alfabetizadores
cursistas;
V – avaliar a frequência e participação destes;
VI – manter
registro de atividades dos Professores Alfabetizadores
cursistas junto aos educandos; e
VII – apresentar
relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos
Professores Alfabetizadores cursistas.
ü Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação, em parceria com a
Gerência de Ensino Fundamental e com Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, definir o quantitativo de
Orientadores de Estudo necessário para a realização da formação.
ü A inscrição no Sistema de Formação para os Orientadores de Estudo será
realizada, mediante formulário próprio, disponibilizado pela Gerência de Ensino
Fundamental da Secretaria Municipal de Educação e a Escola de Formação do
Professor Carioca – Paulo Freire de acordo com os seguintes critérios:
I. Ter
experiência como tutores do Pró-Letramento.
II.
Ser professor efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade
do Rio de Janeiro, com, pelo menos, 3 anos de regência de turma, com estágio
probatório publicado; ou ser Coordenador Pedagógico; ou ser professor de Sala
de Leitura.
III.
Ter formação em Licenciatura ou Pedagogia;
IV.
Não receber simultaneamente bolsas de outros programas de formação; e
V. Ter disponibilidade para dedicar-se ao
curso.
Caso não haja, entre os inscritos, professores com experiência como
tutores do Pró-Letramento, as vagas serão preenchidas, obedecendo-se os demais
critérios.
ü
As inscrições deverão ser entregues à Gerência de
Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Rua Afonso
Cavalcanti, 455, 4º Andar, sala 461, Cidade Nova, no período de 22 de outubro
até 9 de novembro de 2012, impreterivelmente,
contendo:
I. Currículo;
II. Ficha de
Inscrição, conforme modelo anexo;
III.
Comprovação de, no mínimo, três anos de regência de turma (para professor regente), com estágio probatório
publicado;
IV. Relatório
emitido pelo SCA/SGA com o desempenho das turmas atendidas nos últimos três
anos (para Professor regente);
V. Relatório
emitido pelo SCA/SGA com o desempenho global da escola nos últimos três anos
(para o Coordenador Pedagógico).
VI. Diploma ou
certidão de conclusão de curso, na qual conste a data da colação de grau.
ü
A seleção dos Orientadores de Estudo será de
competência da Gerência de Ensino Fundamental em parceria com a Escola de
Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
ü
Os Professores e Coordenadores Pedagógicos
selecionados comporão o banco de Orientadores de Estudo e participarão de curso presencial ministrado pela rede de
universidades federais ou universidades estaduais e pela Secretaria Municipal
de Educação, em novembro de 2012 e ao longo dos anos de 2013 e 2014.
ü
Após a participação no curso de formação, a ser
realizado em novembro de 2012, os Orientadores de Estudo serão convocados à
medida que as turmas de formação forem formadas.
ü
A remuneração do Orientador de Estudo será
realizada por meio de Bolsa mensal, paga pelo FNDE, através do Sistema Geral de
Bolsas (SGB).
ü
A Gerência de Ensino Fundamental e a Escola de
Formação do Professor Carioca – Paulo Freire – serão responsáveis pelo
acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos
Orientadores de Estudo.
ü
Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência
de Ensino Fundamental em parceria com a Escola de Formação do Professor Carioca
– Paulo Freire.
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