CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR I, NAS DISCIPLINAS DE ARTES PLÁSTICAS, ARTES CÊNICAS E EDUCAÇÃO MUSICAL, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
I.
Das Disposições Preliminares
1.
Do Concurso
O
Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no
cargo efetivo de Professor I, nas disciplinas de Artes Plásticas, Artes
Cênicas e Educação Musical, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
2- Da Remuneração, da Carga Horária, da taxa de
inscrição, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
|
|
Professor I
· Artes Plásticas
· Artes Cênicas
· Educação Musical
|
R$ 3.597,34
|
*40h
|
R$70,00
|
Licenciatura Plena, com
habilitação na disciplina a que concorre, apostilada no diploma
|
(*)
observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina
dedicação exclusiva.
2.1
serão acrescidos ao vencimento os seguintes
benefícios:
·
bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um
centavos) - Lei nº 3.438/2002
·
auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto
nº17.110/98;
·
benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
2.2
DURANTE O PRAZO DE
VALIDADE DO CONCURSO O CANDIDATO PODERÁ SER PROVIDO NO CARGO PARA CARGA HORÁRIA
INFERIOR A 40H, CONFORME O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FAZENDO JUS AO VENCIMENTO CORRESPONDENTE À CARGA
HORÁRIA ESTABELECIDA, À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO.
3. Das vagas
3.1
a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de
Educação – CRE, conforme consta do quadro abaixo:
PROF. I
DISCIPLINA
|
C O O R D E N A D O R I A R E G
I O N A L DE E D U C A Ç Ã O – CRE
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1ª
|
2ª
|
3ª
|
4ª
|
5ª
|
6ª
|
7ª
|
8ª
|
9ª
|
10ª
|
TOTAL
|
|||||||||||||||||||||||||||
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
|||||
ARTES CÊNICAS
|
3
|
1
|
1
|
2
|
--
|
--
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
6
|
1
|
1
|
32
|
9
|
9
|
||||
ARTES PLÁSTICAS
|
3
|
1
|
1
|
2
|
--
|
--
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
6
|
1
|
1
|
32
|
9
|
9
|
||||
EDUCAÇÃO MUSICAL
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
20
|
--
|
--
|
||||
Legenda
R = Vagas
Regulares
NI= Vagas para
Negros e Índios
PD = Vagas para
Pessoa com Deficiência
3.2
as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios, caso não sejam
preenchidas serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
CRE
|
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
|
1ª
|
Praça Mauá,
Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio,
Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e
Paquetá.
|
2ª
|
Glória,
Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia
Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea,
Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira,
Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
|
3ª
|
Higienópolis,
Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma,
Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré,
Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado,
Abolição, Jacarezinho e Alemão.
|
4ª
|
Ilha do
Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina,
Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
|
5ª
|
Vicente de
Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio,
Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro,
Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e
Cascadura.
|
6ª
|
Parque
Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto,
lrajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
|
7ª
|
Barra da
Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes,
Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque,
Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.
|
8ª
|
Guadalupe,
Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador _âmara, Jabour, Santíssimo, Guilherme
da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e
Realengo.
|
9ª
|
lnhoaíba,
Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
|
10ª
|
Santa Cruz,
Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de
Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
|
4. Das atribuições - Síntese
· Responsabilizar-se
pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos.
· Participar do
planejamento curricular da Escola.
· Planejar suas
atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional.
· Acompanhar e avaliar o
desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do
mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica.
· Manter atualizado o
material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos
estabelecidos.
· Utilizar as horas
complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função docente.
· Atender às
determinações da Escola, quanto à observância de horários e convocações.
· Manter-se em
permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional.
· Executar quaisquer
outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, de 20/12/96,
são, também, atribuições do cargo:
· Ministrar os dias
letivos e as horas-aula estabelecidos.
· Participar,
integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional.
· Colaborar com as
atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.
II.
Dos Requisitos
1.
São requisitos necessários para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436,
de 18 de abril de 1972;
b)
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c)
atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o
regime “Ficha Limpa” como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público
no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de
Janeiro;
d)
possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido: Professor I, na
disciplina a que concorre.
III.
Das Inscrições
1- As
inscrições serão recebidas das 10h do dia 06/11/2012 até às 23h59min do dia
21/11/2012, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados –
somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site
http://concursos.rio.rj.gov.br:
1.1 a
inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação,
por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes
deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos
sobre o concurso;
1.2 somente
haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º
2.937, de 24.11.1999;
1.3 no ato da
inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não
cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser
admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente,
o contido nos Títulos II e XIII;
1.4
a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de
Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas,
independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a efetivação da inscrição;
2-
Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição:
2.1
certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos
para participação no Concurso e para posse no cargo;
2.1.1
no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que
não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo
aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos
mencionados nos incisos II e XVI;
2.2 assinalar a opção da Coordenadoria Regional de
Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;
2.3 manifestar, também, o interesse em fazer parte
ou não da classificação geral. Somente os candidatos
aprovados e que concordarem, farão parte da classificação geral;
2.3.1
a classificação geral será constituída de 03 (três) grupos, devendo o
candidato, caso concorde em participar da classificação geral, optar por um dos
grupos, conforme abaixo apresentados:
Grupo 1: 1ª, 2ª e 3ª CRE
Grupo 2: 4ª, 5ª e 6ª CRE
Grupo 3: 7ª, 8ª, 9ª e 10ª CRE
2.3.2
a classificação geral será emitida, por grupo, considerando os critérios de
desempate estabelecidos neste Edital e será publicada no momento em que não
houver, em
qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, candidato
aguardando convocação;
2.3.3
o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente
de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer
Coordenadoria Regional de Educação - CRE, correspondente
ao Grupo de sua opção, conforme a real necessidade da Secretaria
Municipal de Educação;
2.3.4
a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria
Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional
de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;
2.3.5
uma vez assinalado que concorda em participar da classificação geral, se convocado,
o candidato deverá tomar posse sob pena de exclusão do certame;
2.3.6
o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido,
retornará ao banco de concursados pelo qual foi convocado, ou seja, o
banco de concursados da Classificação Geral correspondente ao Grupo de sua
opção ou da Coordenadoria Regional de Educação - CRE;
2.3.7
o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou
deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados
aguardando convocação, apenas, para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE
de sua opção.
3.
Procedimentos para inscrição:
3.1 acessar o site
http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o
requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à
efetivação da inscrição;
3.2 cadastrar-se, das 10h do dia 06/11/2012 até as 23h59min do dia
21/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e
feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica
citada;
3.3 assegurar-se de que preencheu
corretamente o requerimento de inscrição;
3.4 imprimir o requerimento
preenchido e guardá-lo consigo;
3.5 efetuar o pagamento da taxa,
obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a
conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo
este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:
3.5.1
a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A 4, até as 14h do
dia 22/11/2012 (horário de
Brasília);
3.5.2
após o horário citado no subitem 3.5.1, deste Título, o sistema bloqueará a
impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive,
a impressão de uma 2ª via.
OBS: Não serão validados os
pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam
gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão
de Talentos.
3.5.3
O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E
RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
3.5.4
o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS
ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16H DO DIA 22/11/2012;
BANCOS CREDENCIADOS
·
BRASIL S/A
·
SANTANDERS/A
·
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
·
BRASÍLIA S/A
·
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
·
BRADESCO S/A
·
ITAÚ S/A
·
MERCANTIL DO BRASIL S/A
·
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
·
SAFRA S/A
·
CITIBANK S/A
·
BANCOOB S/A
3.5.5 não será permitido efetuar o
referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou
agendamento;
3.5.6 a inobservância ao determinado nos
subitens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5 resultará na não participação do candidato
no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores
quanto à não confirmação do pagamento;
3.6 a inscrição será efetivada
somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição
bancária a este órgão;
3.7 não serão aceitas inscrições por
fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam
a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do
concurso;
3.8 os dados cadastrais informados
no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato;
3.9 a prestação de declaração falsa
ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na
não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração,
ainda que o fato seja constatado posteriormente;
3.10 o descumprimento das instruções
resultará na não efetivação da inscrição.
Comentários
Postar um comentário