Troféu Rioeduca 2012
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – Da Promoção e Realização
Art. 1. A Secretaria Municipal de Educação através da Subsecretaria de
Novas Tecnologias Educacionais e o Portal Rioeduca promovem a II Edição do
Troféu Rioeduca para educadores da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
Art. 2. O TROFÉU RIOEDUCA tem como propósito fundamental destacar e
premiar boas práticas pedagógicas, bem como destacar e premiar escolas,
educadores(as) e alunos(as) que tenham blogs relevantes para sua comunidade
escolar.
CAPÍTULO II – Das Categorias
Art. 1. A premiação do Rioeduca
ocorrerá para estas categorias e subcategorias:
I.
Categoria projeto:
Os projetos deverão apresentar relevância pedagógica, impacto na
aprendizagem dos (as) alunos(as), relevância sócio-cultural e/ou
sócio-ambiental, além de considerar as habilidades inerentes às orientações
curriculares da rede e o PPP da Unidade Escolar.
Para efeito de inscrição, serão subdivididos desta forma:
- de CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL – RIO SUSTENTÁVEL
Nesta subcategoria, os projetos apresentados deverão evidenciar que a
Unidade Escolar transmitiu a seus alunos a conscientização sobre a utilização
dos recursos naturais no que se contrapõe ao crescimento da humanidade, demonstrando
que ambos devem caminhar lado a lado e que um não impede que o outro aconteça. Bioética
e biodiversidade podem ser vertentes dessa subcategoria.
- de CULTURA NACIONAL – RIO AQUARELA DO BRASIL
Nesta subcategoria, os projetos apresentados deverão evidenciar que a
Unidade Escolar levou a seus alunos um convite ao descobrimento do Brasil
multicultural: - “Quais os tons da aquarela cultural de nosso país" - Qual
a identidade cultural do nosso povo? - Quem é o brasileiro? - Em que consiste a
sua chamada "brasilidade"?
- de incentivo À LEITURA E À ESCRITA – RIO DE LEITORES
Nesta subcategoria, os projetos deverão evidenciar que a Unidade
Escolar incentivou a leitura e a produção escrita, estimulando a criatividade,
o espírito inventivo e a curiosidade dos alunos com a intenção de contribuir
para formar uma nova geração de leitores, mais capaz e mais crítica.
- ARTÍSTICO (Artes Visuais, Artes Cênicas, ou Artes Musicais) – RIO
BELAS ARTES
Nesta subcategoria, os projetos deverão evidenciar que a Unidade
Escolar estimulou através da encenação, da expressão corporal, da música e das
Artes Visuais o surgimento de uma geração que conhece e valoriza as Artes como
forma de Cultura, interação e desenvolvimento do ser humano como um todo.
- de INTEGRAÇÃO FAMÍLIA E ESCOLA – RIO ESCOLA DA FAMÍLIA
Nesta subcategoria, os projetos
deverão evidenciar que a Unidade Escolar buscou meios para promover uma grande
interação com a comunidade, compreendendo que família e a escola precisam
formar uma equipe, sabendo que há diversas contribuições que tanto a família
quanto a escola podem oferecer, propiciando o desenvolvimento das crianças e
jovens envolvidos.
- de RESPEITO E APRECIAÇÃO ÀS DIVERSIDADES – RIO DE TODOS
Nesta subcategoria, os projetos
deverão evidenciar que a Unidade Escolar se empenhou no combate à discriminação
e ao preconceito e que com isso, levou seus alunos a apreciar e a respeitar a
diferença que existe em cada ser humano, seja ela referente a sua condição
social, grupo étnico, orientação sexual ou religiosa, bem como diversidades
provenientes de deficiência física ou intelectual.
- de SAÚDE – RIO SAUDÁVEL
Nesta subcategoria, os projetos deverão evidenciar que a Unidade
Escolar ressaltou a importância da
prática de exercícios físicos, da prevenção de doenças, de métodos de higiene
adequados e de uma alimentação saudável, elementos primordiais para todo ser
humano e de total relevância para o pleno desenvolvimento de crianças e de
jovens.
- de CIDADANIA – RIO CIDADANIA
Nesta subcategoria, os projetos deverão evidenciar que a Unidade
Escolar levou a seus alunos a importância das leis, direitos e deveres do
cidadão, direitos e deveres do Estado, valorização do bem público, entre
outros. No projeto, é preciso estar visível a intenção de despertar a
consciência das crianças e dos jovens sobre cidadania, e que resgatar valores
humanos e estimular trabalhos em grupo são iniciativas que visam a melhorar a
vida de todos e o cuidado com o bem público.
II. Categoria Blog de
Educador
Para efeito de inscrição, o blog do(a) educador(a) deve visar à troca
de experiências e de práticas pedagógicas. Os trabalhos publicados nesse blog
podem ser de sua autoria e/ou os dos seus próprios alunos, mas que demonstrem o
rompimento das barreiras da sala de aula, fazendo com que todos conheçam a
relevância de seu trabalho.
Para efeito de inscrição, o blog necessita, além das características
pedagógicas já citadas, ter atualização periódica (no máximo semanal), desde
fevereiro de 2012 ou desde a data de sua criação.
III. Categoria Blog de
Escola
Nesta categoria, poderão se inscrever as Unidades Escolares que
compreenderam a relevância pedagógica e social de um blog escolar. Para ser
inscrito, o blog de escola deve ser um veículo que vise à troca de experiências
pedagógicas bem sucedidas, com vistas à interação escolar, interescolar,
comunitária e intercomunitária.
Para efeito de inscrição, o blog necessita, além das características
pedagógicas já citadas, ter atualização periódica (no máximo quinzenal), desde fevereiro
de 2012 ou desde a data de sua criação.
IV. Categoria Blog de
Aluno
Os blogs inscritos podem ser do Grêmio Escolar, de uma determinada
turma, de representantes de turmas, ou mesmo de um(a) único(a) aluno(a) da
Unidade Escolar e que a esta represente.
O blog do(as) aluno(as) deverá ter finalidade pedagógica e deve ter um(a)
professor(a) da escola como tutor. Além disso, o blog deverá ser atualizado, no
mínimo, quinzenalmente desde fevereiro de 2012 ou desde a data de sua criação.
Art. 3. Os contemplados serão premiados com o TROFÉU RIOEDUCA 2012 e
certificado.
Art. 4. Nas categorias blog, os vencedores ganharão, além do TROFÉU
RIOEDUCA 2012, um selo especial Rioeduca para ser utilizado no blog de acordo
com sua classificação: 3º lugar, 2º lugar e 1º lugar.
CAPÍTULO III– Da Participação
Art. 1. Para concorrer ao Troféu Rioeduca:
I. Todos os projetos
que estejam divulgados através de postagem no Blog “A Revolução Acontece” do
portal www.rioeduca.net desde o dia 30 julho de 2011 ao dia 31 de maio de 2012 e
que cumpram as exigências estabelecidas no Cap. 2, art. 1, em cada uma das
subcategorias da Categoria Projeto, estarão aptos a ser inscritos para o Troféu
Rioeduca 2012.
II. Todos as escolas
cujos blogs estejam postados como link ou divulgados como matéria no blog “A
Revolução Acontece” do portal www.rioeduca.net desde o dia 30 julho de 2011 ao
dia 31 de maio de 2012, e que cumpra as exigências estabelecidas no Cap. 2,
art. 1, na Categoria Blog de Escola, estarão aptos a ser inscritos para o
troféu Rioeduca 2012.
III. Todos os professores
cujos Blogs Educacionais estejam postados como link ou divulgados como matéria
no blog “A Revolução Acontece” do portal www.rioeduca.net desde o dia 30 julho
de 2011 ao dia 31 de maio de 2012, e que cumpra as exigências estabelecidas no
Cap. 2, art. 1, na Categoria Blog de Educador, estarão aptos a ser inscritos
para o troféu Rioeduca 2012.
IV. Todos os blogs de
conteúdo educacional desenvolvidos por alunos ou grupos de alunos que estejam
postados como link ou divulgados como matéria no blog “A Revolução Acontece” do
portal www.rioeduca.net desde o dia 30 julho de 2011 ao dia 31 de maio de 2012 e
que cumpram as exigências estabelecidas no Cap. 2, art. 1, na Categoria Blog de
Aluno, estarão aptos a ser inscritos para o troféu Rioeduca 2012.
CAPÍTULO IV – Do processo seletivo até a premiação
Art. 1. A competição a que se refere este regulamento, denominada Troféu
Rioeduca 2012, ocorrerá em cinco momentos desde o processo seletivo até a
premiação:
I. Inscrição
II. Validação da
inscrição
III. Votação popular
IV. Avaliação Final
V. Premiação
CAPÍTULO V. Inscrição
Art. 2. Para efeito de inscrição na categoria “blogs de escolas”, a
Unidade Escolar deverá preencher o formulário do Anexo
I.
Parágrafo Único.
Cada Unidade Escolar poderá se inscrever com apenas um blog que represente essa
instituição, com a exceção dos blogs de alunos de tais unidades.
Art. 3. Para efeito de inscrição na categoria “blogs de educadores”,
o(a) educador(a) deverá preencher o formulário do Anexo
II.
§ 1º. Cada educador(a) poderá se
inscrever com apenas um blog educacional.
§ 2º. Em se tratando de um blog
coletivo de educadores, dever-se-á escolher um único representante para a
inscrição e a informação de que o blog é coletivo deverá ser acrescentada à
inscrição no campo “observações”.
§ 3º. O educador que seja membro de um blog coletivo,
mas que não se inscreva como representante de tal, poderá se inscrever
simultaneamente com um outro blog em que administre com exclusividade.
Art. 4. Para efeito de inscrição na categoria “blogs de alunos”, o(a) professor(a)
tutor(a) do blog deverá preencher o
formulário do Anexo
III.
Parágrafo Único.
Cada escola poderá inscrever quantos blogs de alunos existam na Unidade
Escolar, desde que, cada um deles se encaixe no padrão mencionado no Cap. 3,
Art. 1, para essa modalidade.
Art. 5. Para efeito de inscrição na categoria Projeto, as Unidades
Escolares deverão preencher o formulário do Anexo
IV, sendo um formulário para cada projeto a ser inscrito.
Parágrafo Único.
Cada escola poderá se inscrever com até dois projetos, no máximo.
CAPÍTULO VI. Validação da Inscrição
Art. 1. Os candidatos cujas inscrições estiverem em conformidade com as
exigências descritas no Capítulo II, Art. 1, para todas as categorias e subcategorias
a que se inscreverem, terão sua validação anunciada no Portal Rioeduca, na data
estabelecida por este regulamento.
CAPÍTULO VII. Votação Popular
Art. 1. Serão selecionados e classificados mediante votação aberta a
funcionários(as) e alunos(as) da rede, que utilizem o e-mail rioeduca.net,
através do formulário a ser disponibilizado pelo Portal Rioeduca.
Art. 2. O sistema aceitará o login do Rioeduca apenas uma vez para cada
usuário(a), seja ele aluno(a) ou funcionário(a). Nesse momento, ele(a) terá a
oportunidade de votar em apenas um único projeto inscrito em cada subcategoria
e um único blog de cada modalidade.
Art. 3. É vedado ao(à) votante o direito de não preencher todo o
formulário de votação, sendo considerados apenas os votos nas categorias e
subcategorias e/ou blogs por ele(a) preenchidos.
Art. 4. Para validar a votação no sistema, o(a) usuário(a) deverá
clicar em “CONCLUIR”.
Art. 5. Após concluir a votação, o sistema informará o resultado
parcial das votações através do critério de percentuais, e o(a) votante não
poderá se logar novamente nem para acrescentar, nem para retificar votos.
Art. 6. O resultado parcial a que se refere o artigo anterior,
informará os três mais votados de cada subcategoria ou blog naquele momento de
conclusão da votação.
Art. 6. O prazo de votação no formulário será estabelecido por este
regulamento, sendo o sistema encerrado automaticamente às 23 horas e 59 minutos
do último dia de votação.
Art. 7. Serão considerados finalistas os mais votados na etapa de
classificação citada no artigo anterior, da seguinte forma: os três blogs de
escolas mais votados, os três blogs de professores mais votados, os três blogs
de alunos mais votados e os três projetos de escolas mais votados em cada uma
das subcategorias mencionadas no Cap.II, Art. 1ª.
CAPÍTULO VIII. Avaliação Final
Art.1. Os finalistas citados no Capítulo VII, Art. 2, serão submetidos
a um comitê especial formado por profissionais renomados da Educação, das CREs
e do Nível Central da SME. A lista nominal dos participantes desse comitê será
divulgada no portal Rioeduca.
Art. 2. O comitê especial será responsável pela classificação final que
será anunciada durante um evento especial. A classificação levará em
consideração, para todas as categorias:
I. A relevância
pedagógica.
II. O impacto na
aprendizagem dos (as) alunos(as).
III. A relevância
sócio-cultural e/ou sócio-ambiental.
IV. A criatividade.
V. O envolvimento da
comunidade escolar.
CAPÍTULO IX – Da Premiação
Art. 1. Será realizada uma solenidade para entrega de premiação com a
presença dos selecionados na primeira etapa ou de seu(s) representante(s), em data
e local a serem definidos e divulgados no Portal Rioeduca.
Art. 2. A premiação será a entrega de um troféu e de um certificado
para os vencedores das categorias e das subcategorias.
Art. 3. Além do troféu e do certificado, os três primeiros colocados
das categorias de blog de escola e blog de professor receberão selos especiais
para serem utilizados nos seus respectivos blogs. Os selos serão diferenciados
por classificação – 1º, 2º e 3º lugar - e cor - ouro prata e bronze.
CAPÍTULO X: Dos Prazos
I. Inscrição – 08 de
maio até 31 de maio
II. Validação da
inscrição – 16 de junho
III. Votação popular – 19
de junho até 07 de julho
IV. Avaliação Final – 09
de julho até 31 de julho
V. Premiação – Agosto
(data a ser definida)
CAPÍTULO VII: Das Disposições Gerais
Art. 1. A Subsecretaria de Novas Tecnologias Educacionais tem o direito
de prover qualquer alteração neste regulamento, incluindo prazos, desde que
haja necessidade.
Art. 2. Toda e qualquer modificação será informada pelo portal
www.rioeduca.net, divulgada às escolas e nas redes sociais do Rioeduca.
Art. 3. Não poderão concorrer ao Troféu Rioeduca nenhuma pessoa envolvida
no gerenciamento, na coordenação ou na administração direta de qualquer um dos
projetos desenvolvidos pela SME/RJ.
Art. 4. Os casos omissos a este regulamento serão avaliados pela equipe
da Subsecretaria de Novas Tecnologias Educacionais.
Comentários
Postar um comentário