Circular E/SUBE/CED nº 69
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012.
Assunto: PNLD – Escolha de livros
didáticos/ 2013
Senhor(a)
Coordenador(a) de E/SUBE/CRE,
Senhor(a) Gerente de
E/SUBE/CRE/GED,
Senhor(a) Diretor(a)
de Unidade Escolar,
Com
a aproximação do período de escolha dos livros didáticos para o PNLD/2013,
estamos encaminhando algumas orientações:
1- A
escola receberá uma CARTA AMARELA, enviada pelo FNDE, com as orientações para a
escolha dos livros e com a senha.
2- O
Correio ficará com o comprovante do
recebimento da carta pela escola.
3- O
Guia contendo as coleções selecionadas estará disponível na internet, Portal do
FNDE, no final de maio/início de junho de 2012.
4- O
período de escolha será de 14 a 29/06/2012.
5- Os
professores deverão se reunir para a escolha das coleções que serão adotadas
pela Unidade Escolar.
6- Ao
término da escolha, que deverá ser
registrada em ata, a Direção da Escola divulgará as coleções selecionadas e arquivará
o documento na Unidade Escolar por um período de cinco anos.
7- Um
professor da Unidade Escolar ficará
responsável pela senha encaminhada pelo FNDE e fará a escolha pela escola.
10- A escola NÃO deverá receber livros
danificados, nem de outra escola.
11- No período da escolha (14 a 29/06/2012),
as editoras estão impedidas de patrocinar eventos, distribuir
catálogos com logomarca do PNLD em coleções que não estejam no Guia, como
também de enviar representantes nas escolas para divulgação.
ATENÇÃO:
- Como
nos três primeiros anos o currículo centra-se em letramento em Português e
Matemática, a SME considera que os Cadernos, as aulas digitais e os livros
infantis da Sala de Leitura são materiais suficientes para a aprendizagem nos
anos iniciais.
- A
fim de evitar o desperdício de recursos públicos, os três primeiros anos NÃO ADOTARÃO LIVRO DIDÁTICO.
- Desta forma, apenas as turmas de 4º e 5º ano e as turmas de 6º ao 9º ano (em suas
respectivas disciplinas) participarão da seleção dos livros do PNLD / 2013.
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