Estende o benefício alimentação aos professores alocados em programas específicos, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
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DECRETA:
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Art. 1.º Fica estendido aos professores alocados em programas específicos na
Administração Direta, exercendo atividades precípuas da função de magistério,
o benefício alimentação de que trata o Decreto n.º 35.098, de 10 de fevereiro de 2012.
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Parágrafo único. O benefício de que trata o caput, será concedido proporcionalmente
ao exercício efetivo na função de magistério.
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Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio de Janeiro, 5 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
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EDUARDO PAES
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