DECRETO N.º 35098 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Institui o benefício-alimentação aos servidores municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e
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DECRETA:
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Art. 1.º Fica instituído o benefício-alimentação, no valor
de R$ 12,00 (doze reais) a todos os servidores lotados e em
exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação – SME,
bem como em suas Escolas e Creches Municipais e Espaços
de Desenvolvimento Infantil (EDIs), excepcionados os limites
fixados no Decreto n.º 19.617/2001.
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Art. 2.º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
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EDUARDO PAES
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