Circular
E/SUBE/CED n° Rio
de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012.
Assunto:
Horário de atendimento na Educação Infantil
Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE
Senhor(a)
Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Senhor(a)
Diretor(a) de Escola com turmas de Educação Infantil
Senhor(a)
Diretor(a) de Espaço de Desenvolvimento Infantil
Senhor(a)
Diretor(a) de Escola Exclusiva de Educação Infantil
Senhor(a)
Diretor(a) de Creche
Atendendo à especificidade
da educação infantil, nas diversas modalidades de atendimento – creche e
pré-escola – orientamos:
2. As
escolas de horário parcial funcionarão de 7h15min às 11h45min e de 12h45min às
17h15min.
3. As
turmas de berçário e maternal funcionarão no horário de 7h às 17h.
3.1. Possibilitando que as famílias possam
adequar seus horários à vivência das crianças na creche, o horário de 7h às 17h
poderá ser diariamente flexibilizado, em todos os grupamentos. Assim sendo, a
entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h e 8h30min e a saída a partir das
16h30min.
3.2. Ressaltamos que as crianças que
entrarem após as 8h não participarão do desjejum.
4. Nas
escolas de horário integral, a pré-escola funcionará no horário de 7h30min às
16h30min.
4.1. Possibilitando
que as famílias possam adequar seus horários à vivência das crianças na creche,
o horário de 7h30min às 16h30min poderá ser diariamente flexibilizado. Assim
sendo, a entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h30min e 8h.
4.2. Ressaltamos
que as crianças que entrarem após as 8h não participarão do desjejum.
5. Estas
orientações deverão ser amplamente divulgadas para toda a comunidade -
profissionais e famílias- possibilitando aos profissionais a adequação do
planejamento cotidiano e aos responsáveis, a clareza sobre as informações contidas
neste documento.
6. Esta
circular substitui e torna sem efeito a circular E/SUBE/CED nº06 de 01/02/2012.
Atenciosamente,
Maria de Nazareth Machado de Barros
Vasconcellos
Coordenadora
da E/SUBE/CED
Mat.70/193.141-9
Comentários
Postar um comentário