Calendário 2012!


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 12, da Lei nº 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996, que prevê como incumbência dos estabelecimentos
 de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”,
 observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do artigo 24, do referido
 diploma legal;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso V, do artigo 67, da Lei nº 9.394,
 de 20 de dezembro de 1996, quanto ao dever dos sistemas de ensino 
de assegurar período reservado a estudos, planejamentos e avaliação
 incluído na carga horária de trabalho dos profissionais de educação,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído, na forma dos Anexos que acompanham a presente
 Resolução, o Calendário Escolar para o ano de 2012, concernente à Educação Infantil,
 ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do 
Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2.º O Conselho de Classe (COC) será realizado dentro do período assinalado
 com A (Avaliação), destinando-se apenas um dia para cada grupo de turmas e
 garantindo-se o dia letivo para as demais turmas da escola.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2011.

Claudia Costin


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