DECRETO Nº 34628 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 | ||||
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2011 – Dia do Servidor Público. | ||||
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e | ||||
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979, | ||||
DECRETA: | ||||
Art. 1.º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2011, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro. | ||||
Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação. | ||||
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011; 447.º ano de fundação da Cidade. | ||||
EDUARDO PAES |
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