Ponto Facultativo!


DECRETO Nº 34628 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no
 dia 28 de outubro de 2011 – Dia do Servidor Público.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do 
Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1.º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 28
 de outubro de 2011, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público
 do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não 
admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011; 447.º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

Comentários